Thursday, September 07, 2006

Símbolos Nacionais

LEI N. 5.700 - DE 1o DE SETEMBRO DE 1971(Apresentação modificada para melhor visualização)
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providênciasO Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDisposição Preliminar Art. 1o São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais;
IV - o Selo Nacional.
Modificações feitas pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)

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